O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e por força do Artigo
153, Parágrafos 2º e 3º da Constituição Estadual, faço saber que sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Venécia, autorizada a doar ao Estado do espírito Santo, mediante outorga da competente Escritura Pública, a área de terreno, situado em Bairro São Vicente de Paulo, com 20.000 mts, limitando-se ao norte com o Córrego da Serra e a leste, oeste e sul com a Prefeitura Municipal, nela promovendo serviços de infra-estrutura, se necessário, destinada a construção do Ginásio Polivalente nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.