LEI Nº 677, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e por força do Artigo 153, Parágrafos 2º e 3º da Constituição Estadual, faço saber que sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Venécia, autorizada a doar ao Estado do espírito Santo, mediante outorga da competente Escritura Pública, a área de terreno, situado em Bairro São Vicente de Paulo, com 20.000 mts, limitando-se ao norte com o Córrego da Serra e a leste, oeste e sul com a Prefeitura Municipal, nela promovendo serviços de infra-estrutura, se necessário, destinada a construção do Ginásio Polivalente nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de 1970.

 

Xaph Abrahão da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.