LEI Nº 674, DE 14 DE AGOSTO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o título de Cidadão Veneciano, aos senhores: Deputado João Medeiros Calmon e Dr. José de Souza Silva.

 

Art. 2º Que os Títulos Honoríficos, deverão ser entregues em data posterior, antecipadamente marcadas pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Que a concessão dos Títulos será uma justa e merecida e bem merecida homenagem, aos referidos cidadãos, pelos seus méritos.

 

Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de agosto de 1970.

 

Xaph Abrahão da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.