O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o título de Cidadão Veneciano, aos senhores: Deputado João Medeiros Calmon e Dr. José de Souza Silva.
Art. 2º Que os Títulos Honoríficos, deverão ser entregues em data posterior, antecipadamente marcadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Que a concessão dos Títulos será uma justa e merecida e bem merecida homenagem, aos referidos cidadãos, pelos seus méritos.
Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.