O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo no total de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) com o Banco do Estado do Espírito Santo S.A. – Agência de Nova Venécia.
Art. 2º O referido empréstimo é para normalizar diversos pagamentos, inclusive o funcionalismo municipal.
Art. 3º O empréstimo referente ao artigo primeiro, será pago, parceladamente, nas seguintes condições:
Em outubro de 1970............... Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros);
Em novembro de 1970............ Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros);
Em janeiro de 1971................... Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.