LEI Nº 672, DE 03 DE AGOSTO DE 1970

 

autoriza contrair empréstimo bancário.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo no total de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) com o Banco do Estado do Espírito Santo S.A. – Agência de Nova Venécia.

 

Art. 2º O referido empréstimo é para normalizar diversos pagamentos, inclusive o funcionalismo municipal.

 

Art. 3º O empréstimo referente ao artigo primeiro, será pago, parceladamente, nas seguintes condições:

 

Em outubro de 1970............... Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros);

Em novembro de 1970............ Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros);

Em janeiro de 1971................... Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 03 de agosto de 1970.

 

Xaph Abrahão da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.