O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo, autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco de Crédito
Agrícola do Espírito Santo, Agência de Nova Venécia, até o valor de NCr$ 24.000,00
(vinte e quatro mil cruzeiros novos).
Art. 2º Fica
igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo a fornecer ao mesmo banco,
documento hábil para que sejam retidas as cotas quinzenais do I.C.M. devidas a
esta Prefeitura e distribuídas por este estabelecimento, até perfazer o total
da importância referida no Art. 1º.
Parágrafo Único. Revogam-se
as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.