LEI Nº 649, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969

 

O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a contrair empréstimo junto ao Banco de Crédito Agrícola do Espírito Santo, Agência de Nova Venécia, até o valor de NCr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo a fornecer ao mesmo banco, documento hábil para que sejam retidas as cotas quinzenais do I.C.M. devidas a esta Prefeitura e distribuídas por este estabelecimento, até perfazer o total da importância referida no Art. 1º.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 1969.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.