O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar o patrolamento de estradas particulares, bem como de terrenos para secagem de café em todo o Município, desde que o proprietário ou o interessado seja cadastrado no Instituto Brasileiro de Reforma Agrária -IBRA.
Art. 2º Esta Lei terá entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.