O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no montante de NCr$ 51.126,80
(cinqüenta e hum mil, cento e vinte e seis cruzeiros novos e oitenta centavos)
para contabilização de diversos documentos de recibos e comprovantes, do
período de maio de 1.967 a 17 de novembro do corrente ano.
Art. 2º As despesas
decorrentes do artigo anterior são de diversas viagens a Brasília, Guanabara,
São Paulo e Vitória, para tratar de assuntos desta Municipalidade.
Art. 3º Para fazer face ao pagamento e referida contabilização, a verba será extraída do excesso de arrecadação do presente exercício.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, ES, em 31 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.