LEI Nº 628, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Abre crédito especial.

 

O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no montante de NCr$ 51.126,80 (cinqüenta e hum mil, cento e vinte e seis cruzeiros novos e oitenta centavos) para contabilização de diversos documentos de recibos e comprovantes, do período de maio de 1.967 a 17 de novembro do corrente ano.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior são de diversas viagens a Brasília, Guanabara, São Paulo e Vitória, para tratar de assuntos desta Municipalidade.

 

Art. 3º Para fazer face ao pagamento e referida contabilização, a verba será extraída do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, ES, em 31 de dezembro de 1968.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.