O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no montante de NCr$ 8.476,72
(oito mil, quatrocentos e setenta e seis cruzeiros novos e setenta e dois
centavos) para contabilização de diversos documentos.
Art. 2º Os documentos de que trata o artigo anterior são referentes as despesas contraídas na construção do Matadouro Municipal, material e mão de obra, e para cobertura serão extraídos os recursos do provável excesso de arrecadação do presente exercício.
Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, ES, em 31 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.