LEI Nº 625, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Abre crédito especial.

 

O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no montante de NCr$ 8.476,72 (oito mil, quatrocentos e setenta e seis cruzeiros novos e setenta e dois centavos) para contabilização de diversos documentos.

 

Art. 2º Os documentos de que trata o artigo anterior são referentes as despesas contraídas na construção do Matadouro Municipal, material e mão de obra, e para cobertura serão extraídos os recursos do provável excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, ES, em 31 de dezembro de 1968.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.