O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no montante de NCr$ 6.054,68 (seis mil e cinquenta e quatro cruzeiros noves e sessenta e oito
centavos) para contabilização de diversos documentos.
Art. 2º Os documentos de que trata o artigo primeiro são referentes a compra de material diversos para use na Prefeitura e diversos pagamentos, sendo que as despesas serão cobertas com recursos extraídos do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, ES, em 31 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.