O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar contrato de assessoria e prestação de serviços técnicos a NF Santos - Engenharia, ou a outro escritório que convier a esta Municipalidade.
Art. 2º Esta autorização é para efeito de formulação dos projetos e cálculos orçamentos, proceder nivelamentos topográficos e fazer orçamentos de custos para efeito de liberação de crédito consignado no Orçamento da União de 1968, para o Parque de Exposição, nesta Cidade.
Art. 3º A verba para efetuar o pagamento para o referido contrato será extraído de quantias disponíveis no Orçamento Municipal do próximo exercício.
Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.