LEI Nº 546, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar contrato de assessoria e prestação de serviços técnicos a NF Santos - Engenharia, ou a outro escritório que convier a esta Municipalidade.

 

Art. 2º Esta autorização é para efeito de formulação dos projetos e cálculos orçamentos, proceder nivelamentos topográficos e fazer orçamentos de custos para efeito de liberação de crédito consignado no Orçamento da União de 1968, para o Parque de Exposição, nesta Cidade.

 

Art. 3º A verba para efetuar o pagamento para o referido contrato será extraído de quantias disponíveis no Orçamento Municipal do próximo exercício.

 

Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de dezembro de 1967.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.