O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto ao vigente Orçamento da Despesa, um Crédito Suplementar de NCR$ 24.809,29, para suplementação das seguintes verbas:
3.1.3.0 |
03 |
Gabinete do Prefeito - Assinaturas de Rev. e Jornais |
308,00 |
3.1.3.3 |
03 |
Gabinete do Prefeito - Aluguel e Arrendamento - Acares |
440,88 |
3.1.4.2 |
03 |
Gabinete do Prefeito - Indez. Respons. Rest. |
476,28 |
3.1.4.0 |
03 |
Setor de Tributação - Eventual |
1.541,66 |
3.1.4.0 |
03 |
Tesouraria - Encargos Diversos |
123,25 |
4.1.1.0 |
|
Despesas Capital - Obras Públicas - Prédio Pref. |
17.473,56 |
3.1.1.1 |
10 |
Merc. Feira Matad. Salário Zelador |
11,00 |
3.1.2.0 |
97 |
Merc. Feira Matad. Limpeza - Conservação |
121,71 |
3.1.1.1 |
03 |
Luz e Força - Gratificação Motoristas |
100,00 |
3.1.1.1 |
10 |
Limpeza Pública - Salário Almoxarifado |
288,00 |
3.1.1.1 |
93 |
Limpeza Pública - Mat. Limp. Conservação |
309,80 |
3.1.1.1 |
10 |
Parques e Jardins - Salário Zelador |
11,00 |
3.1.2.0 |
96 |
Parques e Jardins - Aq. Sementes |
53,72 |
3.1.1.1 |
10 |
Fáb. Manilhas - Salários extranumerários |
81,40 |
3.1.2.0 |
|
Fáb. Manilhas - Material Limp. E Conserv. |
1.469,63 |
3.1.1.1 |
10 |
Educação Pública - Salário Zelador Campo |
11,00 |
3.2.1.0 |
61 |
Educação Pública - Aq. Mat. Para merenda |
672,50 |
4.1.1.5 |
90 |
Despesa Capital Ponte Rio Muniz |
203,60 |
3.1.1.1 |
10 |
Ruas e Praças - Salários Extranumerários |
1.112,30 |
Art. 2º Os recursos necessários da suplementação advém das anulações das verbas abaixo relacionadas, no total de NCR$ 24.809,29 (vinte e quatro mil, oitocentos e nove cruzeiros novos e vinte e nove centavos):
3.1.1.1 |
01 |
Câmara Municipal - Diárias |
1.150,00 |
3.1.2.0 |
01 |
Câmara Municipal - Material Expediente |
30,00 |
3.1.4.0 |
01 |
Câmara Municipal - Encargos Diversos |
30,00 |
3.1.3.4 |
03 |
Gabinete do Prefeito - Publicações Oficiais |
440,00 |
3.1.4.3 |
03 |
Gabinete do Prefeito - Recep. Hospedagens |
1.320,16 |
3.1.1.1 |
03 |
Secretaria - Vencimento 1º Escriturário |
669,06 |
3.1.1.1 |
02 |
Setor de Tributação - Vencimento Fiscal Geral |
392,00 |
3.1.1.1 |
02 |
Setor de Tributação - Vencimentos Fiscais Municipais |
1.777,00 |
3.1.1.1 |
02 |
Setor de Tributação - Porcentagens |
5.963,36 |
3.1.4.0 |
13 |
Contadoria - Eventual |
100,00 |
3.1.1.1 |
02 |
Tesouraria - Venc. Encarreg. Transmissão |
960,00 |
3.1.1.2 |
03 |
Tesouraria - Material Expediente |
137,00 |
3.1.1.1 |
02 |
Serviços Municipais - Venc. Diretor Obras |
264,00 |
3.1.1.1 |
02 |
Serviços Municipais - Vencimentos
Choferes |
1.420,00 |
3.1.1.1 |
02 |
Serviços Municipais - Vencimentos
Tratorista |
1.112,30 |
3.1.1.1 |
10 |
Serviços Municipais - Salários
Extranumerários |
381,60 |
3.1.2.0 |
90 |
Serviços Municipais - Const. Ponte
Santa Rosa |
1.000,00 |
3.1.2.0 |
90 |
Conserv. Próprios - Material Consumo |
50,00 |
3.1.1.1 |
02 |
Serviço Água e Esgoto - Encarreg. Tratamento |
620,00 |
3.1.1.1 |
02 |
Serviço Luz e Força - Vencimento Eletricista |
1.320,00 |
3.1.1.1 |
02 |
Serviço Luz e Força - Venc. Aux. Eletricista |
220,80 |
3.1.4.0 |
98 |
Cemitério - Eventual |
100,00 |
3.2.0.0 |
19 |
Encargos - Terreno para Asilo |
1.000,00 |
3.2.0.0 |
19 |
Encargos - Exposição Agro Pecuária |
2.590,00 |
3.2.0.0 |
19 |
Encargos - Const. Posto Guararema - Pavão |
1.470,00 |
3.1.3.0 |
19 |
Encargos - Serviços Funerários |
284,00 |
Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.