LEI Nº 545, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao vigente Orçamento da Despesa, um Crédito Suplementar de NCR$ 24.809,29, para suplementação das seguintes verbas:

 

3.1.3.0

03

Gabinete do Prefeito - Assinaturas de Rev. e Jornais

308,00

3.1.3.3

03

Gabinete do Prefeito - Aluguel e Arrendamento - Acares

440,88

3.1.4.2

03

Gabinete do Prefeito - Indez. Respons. Rest.

476,28

3.1.4.0

03

Setor de Tributação - Eventual

1.541,66

3.1.4.0

03

Tesouraria - Encargos Diversos

123,25

4.1.1.0

 

Despesas Capital - Obras Públicas - Prédio Pref.

17.473,56

3.1.1.1

10

Merc. Feira Matad. Salário Zelador

11,00

3.1.2.0

97

Merc. Feira Matad. Limpeza - Conservação

121,71

3.1.1.1

03

Luz e Força - Gratificação Motoristas

100,00

3.1.1.1

10

Limpeza Pública - Salário Almoxarifado

288,00

3.1.1.1

93

Limpeza Pública - Mat. Limp. Conservação

309,80

3.1.1.1

10

Parques e Jardins - Salário Zelador

11,00

3.1.2.0

96

Parques e Jardins - Aq. Sementes

53,72

3.1.1.1

10

Fáb. Manilhas - Salários extranumerários

81,40

3.1.2.0

 

Fáb. Manilhas - Material Limp. E Conserv.

1.469,63

3.1.1.1

10

Educação Pública - Salário Zelador Campo

11,00

3.2.1.0

61

Educação Pública - Aq. Mat. Para merenda

672,50

4.1.1.5

90

Despesa Capital Ponte Rio Muniz

203,60

3.1.1.1

10

Ruas e Praças - Salários Extranumerários

1.112,30

 

Art. 2º Os recursos necessários da suplementação advém das anulações das verbas abaixo relacionadas, no total de NCR$ 24.809,29 (vinte e quatro mil, oitocentos e nove cruzeiros novos e vinte e nove centavos):

 

3.1.1.1

01

Câmara Municipal - Diárias

1.150,00

3.1.2.0

01

Câmara Municipal - Material Expediente

30,00

3.1.4.0

01

Câmara Municipal - Encargos Diversos

30,00

3.1.3.4

03

Gabinete do Prefeito - Publicações Oficiais

440,00

3.1.4.3

03

Gabinete do Prefeito - Recep. Hospedagens

1.320,16

3.1.1.1

03

Secretaria - Vencimento 1º Escriturário

669,06

3.1.1.1

02

Setor de Tributação - Vencimento Fiscal Geral

392,00

3.1.1.1

02

Setor de Tributação - Vencimentos Fiscais Municipais

1.777,00

3.1.1.1

02

Setor de Tributação - Porcentagens

5.963,36

3.1.4.0

13

Contadoria - Eventual

100,00

3.1.1.1

02

Tesouraria - Venc. Encarreg. Transmissão

960,00

3.1.1.2

03

Tesouraria - Material Expediente

137,00

3.1.1.1

02

Serviços Municipais - Venc. Diretor Obras

264,00

3.1.1.1

02

Serviços Municipais - Vencimentos Choferes

1.420,00

3.1.1.1

02

Serviços Municipais - Vencimentos Tratorista

1.112,30

3.1.1.1

10

Serviços Municipais - Salários Extranumerários

381,60

3.1.2.0

90

Serviços Municipais - Const. Ponte Santa Rosa

1.000,00

3.1.2.0

90

Conserv. Próprios - Material Consumo

50,00

3.1.1.1

02

Serviço Água e Esgoto - Encarreg. Tratamento

620,00

3.1.1.1

02

Serviço Luz e Força - Vencimento Eletricista

1.320,00

3.1.1.1

02

Serviço Luz e Força - Venc. Aux. Eletricista

220,80

3.1.4.0

98

Cemitério - Eventual

100,00

3.2.0.0

19

Encargos - Terreno para Asilo

1.000,00

3.2.0.0

19

Encargos - Exposição Agro Pecuária

2.590,00

3.2.0.0

19

Encargos - Const. Posto Guararema - Pavão

1.470,00

3.1.3.0

19

Encargos - Serviços Funerários

284,00

 

Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de dezembro de 1967.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.