O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, num montante de NCR$ 69.978,34 (sessenta e nove mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros novos e trinta e quatro centavos), para normalização das despesas concorrentes a vários documentos do exercício vigente, conforme relação discriminada:
Gabinete do Prefeito - Eventual |
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Pagamento a Armando Gineli e outros |
3.753,54 |
Encargos - Institutos |
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Idem ao INPS |
9.928,49 |
Luz e Força - Aquisição Peças e Acessórios |
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Idem a Alvany Vogo e outros |
3.030,42 |
Luz e Força - Combustíveis e Lubrificantes |
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Idem a Lucyaine B. Bastos e outros |
2.644,20 |
Serviço Calçamento - Material de Consumo |
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Idem a José Gomes Horta e outros |
26.836,59 |
Serviços Municipais - Aquisições de peças e acessórios |
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Idem a Caeslau W. Tybal e outros |
3.883,92 |
Serviços Municipais - Combustíveis e Lubrificantes |
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Idem a José Lourenço Filho e outros |
523,00 |
Encargos - Assistência Social |
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Idem a Theodoro Dann e outros |
10.535,31 |
Serviços Municipais - Construção de Pontes |
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Idem a Gama, Scarton Ltda |
2.430,85 |
Idem a Antonio Rodrigues e outros |
472,00 |
Educação Pública - Vencimentos Professores |
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Idem a Maria Iza Marquetti e outros |
5.938,00 |
Art. 2º Os pagamentos que referem ao artigo primeiro, correrão pelo provável excesso de arrecadação do presente exercício.
Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.