LEI Nº 544, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, num montante de NCR$ 69.978,34 (sessenta e nove mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros novos e trinta e quatro centavos), para normalização das despesas concorrentes a vários documentos do exercício vigente, conforme relação discriminada:

 

Gabinete do Prefeito - Eventual

 

Pagamento a Armando Gineli e outros

3.753,54

Encargos - Institutos

 

Idem ao INPS

9.928,49

Luz e Força - Aquisição Peças e Acessórios

 

Idem a Alvany Vogo e outros

3.030,42

Luz e Força - Combustíveis e Lubrificantes

 

Idem a Lucyaine B. Bastos e outros

2.644,20

Serviço Calçamento - Material de Consumo

 

Idem a José Gomes Horta e outros

26.836,59

Serviços Municipais - Aquisições de peças e acessórios

 

Idem a Caeslau W. Tybal e outros

3.883,92

Serviços Municipais - Combustíveis e Lubrificantes

 

Idem a José Lourenço Filho e outros

523,00

Encargos - Assistência Social

 

Idem a Theodoro Dann e outros

10.535,31

Serviços Municipais - Construção de Pontes

 

Idem a Gama, Scarton Ltda

2.430,85

Idem a Antonio Rodrigues e outros

472,00

Educação Pública - Vencimentos Professores

 

Idem a Maria Iza Marquetti e outros

5.938,00

 

Art. 2º Os pagamentos que referem ao artigo primeiro, correrão pelo provável excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de dezembro de 1967.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.