O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais noventa dias (90) a cobrança dos impostos referentes ao ano de 1967, com o desconto de 30% (trinta por cento).
Art. 2º Esta prorrogação deverá ser levada em consideração até o último dia do mês de março de 1968.
Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.