LEI Nº 543, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais noventa dias (90) a cobrança dos impostos referentes ao ano de 1967, com o desconto de 30% (trinta por cento).

 

Art. 2º Esta prorrogação deverá ser levada em consideração até o último dia do mês de março de 1968.

 

Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de dezembro de 1967.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.