LEI Nº 542, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir uma ponte sobre o Rio do Norte (braço norte do rio São Mateus), na localidade de São Luiz Rey, num vão de 73 metros, pilares de pedras e cimento e vigas de madeira.

 

Art. 2º Fica outrossim, o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber da firma Krueger Dias Ltda, auxílio para a construção da referida Ponte.

 

Art. 3º Que o montante das despesas a que se refere o artigo 1º é de NCR$ 5.840,00, que correrá pelo provável excesso de arrecadação.

 

Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de dezembro de 1967.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.