O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir 12 (doze) cestos metálicos para serem colocados nos pontos principais da cidade, em lugar adequado, afim de serem utilizados para o recolhimento de lixo ou detritos, até a passagem dos carros da limpeza pública.
Art. 2º As despesas conseqüentes do artigo primeiro, serão cobertas por verbas extraídas do provável excesso de arrecadação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.