LEI Nº 541, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir 12 (doze) cestos metálicos para serem colocados nos pontos principais da cidade, em lugar adequado, afim de serem utilizados para o recolhimento de lixo ou detritos, até a passagem dos carros da limpeza pública.

 

Art. 2º As despesas conseqüentes do artigo primeiro, serão cobertas por verbas extraídas do provável excesso de arrecadação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de dezembro de 1967.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.