LEI Nº 540, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ordenar a construção de calçamento das principais ruas da Vila Pavão, sede do distrito de Córrego Grande, deste Município de Comarca.

 

Art. 2º Que o calçamento deverá seguir as normas do serviço moderno.

 

Art. 3º Que as despesas para fazer face a presente Lei será pelo provável excesso de arrecadação.

 

Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de dezembro de 1967.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.