O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ordenar a construção de calçamento das principais ruas da Vila Pavão, sede do distrito de Córrego Grande, deste Município de Comarca.
Art. 2º Que o calçamento deverá seguir as normas do serviço moderno.
Art. 3º Que as despesas para fazer face a presente Lei será pelo provável excesso de arrecadação.
Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.