LEI Nº 539, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir sobre o Córrego da Serra, em sua desembocadura no Rio São Mateus, uma ponte de cimento armado.

 

Art. 2º Que a ponte deverá obedecer a um projeto devida e previamente elaborado por engenheiro competente.

 

Art. 3º Que a construção deverá ser feita para atender plenamente a população residente no Bairro Filomena, bem como a todos que demandam a cidade de São Mateus.

 

Art. 4º Que a verba para fazer face as despesas da presente Lei, será pelo provável excesso de arrecadação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de dezembro de 1967.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.