O CIDADÃO WALTER DE PRÁ, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a compra do anel de grau para a Formatura da Funcionária Lusete Vila Nova Rodrigues.
Art. 2º O custeio da despesa decorrente do artigo primeiro correrá pelo provável excesso de arrecadação.
Parágrafo Único. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.