O CIDADÃO ZENOR PEDROZA
ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em
pleno gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou,
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado neste município, o serviço de combate a Verminose.
Art. 2º Para este fim, fica criada a taxa de Cr$ 2,00 (dois cruzeiros) sobre cada talão de impostos cobrados pela Municipalidade.
Art. 3º Ficam a disposição do serviço, contra a Verminose, as quantias referentes as representações e ajudas de custas, a que tem direito na corrente exercício os vereadores Antonio Faustino Gonçalves e Newton Lyrio, de acordo com a autorização dos mesmos na sessão desta data, e da que se faz constar em artigo.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.