LEI Nº 51, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955

 

Cria o serviço Municipal de combate a Verminose.

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em pleno gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado neste município, o serviço de combate a Verminose.

 

Art. 2º Para este fim, fica criada a taxa de Cr$ 2,00 (dois cruzeiros) sobre cada talão de impostos cobrados pela Municipalidade.

 

Art. 3º Ficam a disposição do serviço, contra a Verminose, as quantias referentes as representações e ajudas de custas, a que tem direito na corrente exercício os vereadores Antonio Faustino Gonçalves e Newton Lyrio, de acordo com a autorização dos mesmos na sessão desta data, e da que se faz constar em artigo.

 

Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, 14 de dezembro de 1955.

 

ZENOR PEDROZA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.