LEI Nº 49, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955

 

Concede isenção de pagamento de luz a igreja local e obras paroquiais.

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em pleno gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a isenção de pagamento de luz a Igreja Católica desta cidade e às obras religiosas (Colégio e Jardim da Infância), inclusive a residência das Freiras, residentes nesta cidade.

 

Parágrafo Único. Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, 14 de dezembro de 1955.

 

ZENOR PEDROZA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.