O Cidadão Octávio
Ayres de Farias, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Executivo autorisado a tornar sem efeito os
Feriados constantes das Leis Municipais de número 48
(quarenta e oito) e 313 (trezentos e trese), que são os seguintes:
6 de janeiro -
Santos Reis
- Corpo de Deus
29 de junho - São
Pedro
15 de agosto -
Assunção de Nossa Senhora
8 de dezembro - Nossa Senhora da Conceição
8 de setembro - Nossa
Senhor do bom Fim
§ único Esta Lei entrará
em vigôr no dia da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.