O Cidadão Octávio
Ayres de Farias, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo, autorizado a fazer o serviço do recondicionamento do motor
de luz desta Cidade.
Art. 2º A verba para
fazer faces as despesas correrá por conta do provável excesso de arrecadação do
presente exercicio.
§ único Entrará esta
Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.