LEI Nº 465, DE 20 de dezembro de 1966

 

O Cidadão Octávio Ayres de Farias, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer o serviço do recondicionamento do motor de luz desta Cidade.

 

Art. 2º A verba para fazer faces as despesas correrá por conta do provável excesso de arrecadação do presente exercicio.

 

§ único Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 20 de dezembro de 1966.

 

OCTAVIO AYRES DE FARIAS

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria, no Livro próprio

Publicada nesta data.

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

SECRETÁRIA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.