LEI Nº 464, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966

 

O CIDADÃO OCTÁVIO AYRES DE FARIAS, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Nova Venécia, para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, o que estima a RECEITA em Cr$ 207.105.000 (duzentos e sete milhões, cento e cinco mil cruzeiros) e fixa a DESPESA em Cr$ 207.105.000 (duzentos e sete milhões, cento e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, suplementos, fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

207.105.000

Receitas Tributárias

90.255,000

Transferências Correntes

100.850.000

Receitas Correntes - Total

207.105.000

 

Art. 3º A DESPESA será realizada nas formas dos quadros analíticos, constantes do anexo II e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

00 - Câmara Municipal

2.680.000

Prefeitura Municipal

204.425.000

10 - Gabinete do Prefeito

12.539.000

20 - Secretaria

5.635.600

30 - Setor de Tributação

16.154.000

40 - Contadoria

1.649.000

50 - Tesouraria

3.248.400

60 - Serviços Municipais

134.016.000

70 – Serviço Educação Pública

17.772.000

80 - Encargos Diversos

13.410.000

TOTAL

207.105.000

 

Art. 4º Fica o Prefeito autorizado:

 

I – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da Receita estimada;

 

II – Abrir crédito suplementar até 50% (cinqüenta por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.1.0) investimentos (4.1.0.0).

 

Art. 5º A secretaria movimentará as dotações próprias do pessoal (3.1.1.0) e do material (3.1.2.1) e (3.1.3.0) e o serviço de Obras e Viação movimentará as dotações próprias de obras públicas (4.1.1.0) e equipamento e instalações (4.1.3.0) todas discriminadas nos quadros por unidades administrativas.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1967.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, E.S., em 23 de dezembro de 1966.

 

octávio ayres de farias

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.