O CIDADÃO OCTÁVIO AYRES DE FARIAS, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aprovado
o Orçamento Geral do Município de Nova Venécia, para o exercício financeiro de
1967, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, o que estima a RECEITA
em Cr$ 207.105.000 (duzentos e sete milhões, cento e cinco mil cruzeiros) e
fixa a DESPESA em Cr$ 207.105.000 (duzentos e sete milhões, cento e cinco mil
cruzeiros).
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, suplementos, fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
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   RECEITAS CORRENTES  | 
  
   207.105.000  | 
 
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   Receitas Tributárias  | 
  
   90.255,000  | 
 
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   Transferências Correntes  | 
  
   100.850.000  | 
 
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   Receitas Correntes - Total  | 
  
   207.105.000  | 
 
Art. 3º A DESPESA será realizada nas formas dos quadros analíticos, constantes do anexo II e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
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   00 - Câmara Municipal  | 
  
   2.680.000  | 
 
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   Prefeitura Municipal  | 
  
   204.425.000  | 
 
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   10 - Gabinete do Prefeito  | 
  
   12.539.000  | 
 
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   20 - Secretaria  | 
  
   5.635.600  | 
 
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   30 - Setor de Tributação  | 
  
   16.154.000  | 
 
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   40 - Contadoria  | 
  
   1.649.000  | 
 
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   50 - Tesouraria  | 
  
   3.248.400  | 
 
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   60 - Serviços Municipais  | 
  
   134.016.000  | 
 
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   70 – Serviço Educação Pública  | 
  
   17.772.000  | 
 
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   80 - Encargos Diversos  | 
  
   13.410.000  | 
 
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   TOTAL  | 
  
   207.105.000  | 
 
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado:
I – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da Receita estimada;
II – Abrir crédito suplementar até 50% (cinqüenta por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.1.0) investimentos (4.1.0.0).
Art. 5º A secretaria movimentará as dotações próprias do pessoal (3.1.1.0) e do material (3.1.2.1) e (3.1.3.0) e o serviço de Obras e Viação movimentará as dotações próprias de obras públicas (4.1.1.0) e equipamento e instalações (4.1.3.0) todas discriminadas nos quadros por unidades administrativas.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1967.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, E.S., em 23 de dezembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.