O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em pleno gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no exercício de 1956, a numeração dos prédios desta cidade.
Art. 2º Para este fim, fica criada a taxa de numerado, no valor de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) para ser cobrado dos proprietários de prédios, no ato do pagamento do imposto predial de cada prédio, até o final do primeiro semestre para aquisição das chapas (números).
Art. 3º O serviço de colocação dos números será feito pela Prefeitura, sem ônus para o proprietário.
Parágrafo Único. Revogam-se às disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.