O Cidadão Octávio
Ayres de Farias, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu V e t o a seguinte Lei:
Art. 1º V E T A D O
Art. 2º V E T A D O
§ único V E T A D O
Justificativa: A presente Lei é vetada, porque de acôrdo com
o nosso Código Tributário, a partir do dia primeiro de janeiro de 1967, será
feito de acôrdo com os proprietários com o pagamento das despesas ocasionadas
com o serviço.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.