LEI Nº 461, DE 13 de dezembro de 1966

 

O Cidadão Octávio Ayres de Farias, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu V e t o a seguinte Lei:

 

Art. 1º V E T A D O

 

Art. 2º V E T A D O

 

§ único V E T A D O

 

Justificativa: A presente Lei é vetada, porque de acôrdo com o nosso Código Tributário, a partir do dia primeiro de janeiro de 1967, será feito de acôrdo com os proprietários com o pagamento das despesas ocasionadas com o serviço.

 

 

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 13 de dezembro de 1966.

 

OCTAVIO AYRES DE FARIAS

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.