O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e, eu veto a presente Lei:
Art. 1º V E T A D O
Art. 2º V E T A D O
§ único A presente
Lei foi vetada, por ser inconstitucional, conforme Art. 33, inciso IV da Lei 65
(Organização Municipal.).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.