LEI Nº 432, DE 14 de dezembro de 1965

 

veta isenção.

 

O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e, eu veto a presente Lei:

 

Art. 1º V E T A D O

 

Art. 2º V E T A D O

 

§ único A presente Lei foi vetada, por ser inconstitucional, conforme Art. 33, inciso IV da Lei 65 (Organização Municipal.).

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 14 de dezembro de 1965.

 

JOSÉ SCARDINI

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria, no Livro Próprio.

Publicada nesta data.

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

SECRETÁRIA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.