LEI Nº 43, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

 

Autoriza confecção de placa para o patrimônio de Boa Vista, com os dizeres: “parada de ônibus”.

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em pleno gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar uma placa com os dizeres: “Parada de Ônibus” para ser afixada no povoado de Boa Vista, e bem assim o reconstruir a ponte existente no povoado de Alto Muniz.

 

Parágrafo Único. Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, 25 de outubro de 1955.

 

ZENOR PEDROZA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.