O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em pleno gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar uma placa com os dizeres: “Parada de Ônibus” para ser afixada no povoado de Boa Vista, e bem assim o reconstruir a ponte existente no povoado de Alto Muniz.
Parágrafo Único. Revogam-se às disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.