LEI Nº 431, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965

 

Aprova Orçamento.

 

O CIDADÃO JOSÉ SCARDINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de nova Venécia, para o exercício financeiro de 1966, discriminado pelos anexos integrantes desta lei o que estima a RECEITA em Cr$ 110.670.000 (cento e dez milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros), e fixa a DESPESAS em Cr$ 110.670.000 (cento e dez milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos, fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II e seus sub anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

 

Cr$ 110.670.000

Receitas Tributárias

47.410.000

 

Receitas Patrimonial

650.000.000

 

Receitas Industrial

4.360.000

 

Receitas de Transferências Correntes

33.250.000

 

Receitas Diversas

25.000.000

 

Total

 

Cr$ 110.670.000

 

Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos, constantes do Anexo II e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:

 

00 - Câmara Municipal

 

Cr$ 2.054.000

Prefeitura Municipal

 

Cr$ 108.616.000

10 - Gabinete do Prefeito

10.609.000

 

20 - Secretaria

3.536.800

 

30 - Setor de Tributação

11.832.000

 

40 - Contadoria

1.053.600

 

50 - Tesouraria

1.968.800

 

60 - Serviços Municipais

65.253.000

 

70 – Serviço Educação e Cultura

11.180.000

 

80 - Encargos Diversos

3.172.000

 

Total

 

Cr$ 110.670.000

 

Art. 4º Fica o Prefeito autorizado:

 

I – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da Receita estimada;

 

II – Abrir créditos suplementares até 5% (cinco por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0).

 

Art. 5º A secretaria movimentará as dotações próprias do pessoal (3.1.1.0) e do material (3.1.2.1) – (3.1.3.0) e o Serviço de Obras e Viação movimentará as dotações próprias de obras públicas (4.1.1.0) e equipamento e instalações (4.1.3.0), todas discriminadas nos quadros por unidades administrativas.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1966.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1965.

 

JOSÉ SCARDINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.