O CIDADÃO JOSÉ SCARDINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de nova Venécia, para o exercício financeiro de 1966, discriminado pelos anexos integrantes desta lei o que estima a RECEITA em Cr$ 110.670.000 (cento e dez milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros), e fixa a DESPESAS em Cr$ 110.670.000 (cento e dez milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros).
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos, fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II e seus sub anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
|
Cr$ 110.670.000 |
Receitas Tributárias |
47.410.000 |
|
Receitas Patrimonial |
650.000.000 |
|
Receitas Industrial |
4.360.000 |
|
Receitas de Transferências Correntes |
33.250.000 |
|
Receitas Diversas |
25.000.000 |
|
Total |
|
Cr$ 110.670.000 |
Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos, constantes do Anexo II e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:
00 - Câmara Municipal |
|
Cr$ 2.054.000 |
Prefeitura Municipal |
|
Cr$ 108.616.000 |
10 - Gabinete do Prefeito |
10.609.000 |
|
20 - Secretaria |
3.536.800 |
|
30 - Setor de Tributação |
11.832.000 |
|
40 - Contadoria |
1.053.600 |
|
50 - Tesouraria |
1.968.800 |
|
60 - Serviços Municipais |
65.253.000 |
|
70 – Serviço Educação e Cultura |
11.180.000 |
|
80 - Encargos Diversos |
3.172.000 |
|
Total |
|
Cr$ 110.670.000 |
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado:
I – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da Receita estimada;
II – Abrir créditos suplementares até 5% (cinco por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0).
Art. 5º A secretaria movimentará as dotações próprias do pessoal (3.1.1.0) e do material (3.1.2.1) – (3.1.3.0) e o Serviço de Obras e Viação movimentará as dotações próprias de obras públicas (4.1.1.0) e equipamento e instalações (4.1.3.0), todas discriminadas nos quadros por unidades administrativas.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1966.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.