O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal decretou, e, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo, autorizado a conceder um auxilio a Assistência Social de Beneficiência de DORCAS, desta Cidade.
Art. 2º O auxilio
será na quantia de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros), para colaborar com a
distribuição de alimentos e outros, aos pobres, nesta Cidade.
Art. 3º Para cobrir
as despesas com o referido auxilio, fica o Poder Executivo, autorizado a abrir
um Crédito Especial, na quantia acima mencionada, pelo excesso de arrecadação.
§ único Entrará esta
Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.