LEI Nº 429, DE 16 de novembro de 1965

 

concede auxilio e abre crédito especial.

 

O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder um auxilio a Assistência Social de Beneficiência de DORCAS, desta Cidade.

 

Art. 2º O auxilio será na quantia de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros), para colaborar com a distribuição de alimentos e outros, aos pobres, nesta Cidade.

 

Art. 3º Para cobrir as despesas com o referido auxilio, fica o Poder Executivo, autorizado a abrir um Crédito Especial, na quantia acima mencionada, pelo excesso de arrecadação.

 

§ único Entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 16 de novembro de 1965.

 

JOSÉ SCARDINI

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria, no Livro Próprio.

Publicada nesta data.

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

SECRETÁRIA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.