LEI Nº 428, DE 16 de novembro de 1965

 

concede auxilio e abre credito especial.

 

O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a pagar a importância de Cr$ 293.160 (duzentos noventa três mil, cento e sessenta cruzeiros), a CARITAS Diocesana, sediada em nossa Cidade.

 

Art. 2º A autorização a que se refere o artigo primeiro, é para auxiliar ao frete de mercadorias, distribuídas aos pobres dêste Municipio.

 

Art. 3º Para cobrir as despesas com o referido auxilio, fica autorizado ao Prefeito Municipal a abertura do Crédito Especial, na quantia equivalente.

 

§ único Entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicações.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 16 de novembro de 1965.

 

JOSÉ SCARDINI

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria, no Livro Próprio.

Publicada nesta data.

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

SECRETÁRIA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.