O Cidadão José
Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal decretou, e, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo, autorizado a pagar a importância de Cr$ 293.160 (duzentos
noventa três mil, cento e sessenta cruzeiros), a CARITAS Diocesana, sediada em
nossa Cidade.
Art. 2º A autorização
a que se refere o artigo primeiro, é para auxiliar ao frete de mercadorias,
distribuídas aos pobres dêste Municipio.
Art. 3º Para cobrir
as despesas com o referido auxilio, fica autorizado ao Prefeito Municipal a
abertura do Crédito Especial, na quantia equivalente.
§ único Entrará esta
Lei em vigor, na data de sua publicações.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.