LEI Nº 425, DE 21 de setembro de 1965

 

considera de utilidade pública.

 

O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública, o clube da televisão Veneciana, nesta Cidade.

 

§ único Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 21 de setembro de 1965.

 

JOSÉ SCARDINI

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria, no Livro Próprio.

Publicada nesta data.

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

SECRETÁRIA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.