O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e, eu sanciono
a presente Lei:
Art. 1º Fica
considerado de Utilidade Pública, o clube da televisão Veneciana,
nesta Cidade.
§ único Esta Lei
entrará em vigôr na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.