LEI Nº 374, DE 29 DE fevereiro DE 1964

 

O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a melhorar a estrada que liga Nova Venécia a Luzilandia, passando por Agua Preta, nêste Municipio.

 

§ único A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 29 de fevereiro de 1964.

 

JOSÉ SCARDINI

Prefeito Municipal

 

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

SECRETÁRIA

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.