LEI Nº 401, DE 12 de dezembro DE 1964

 

 

O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer compra de colchões, no total suficiente, para os presos.

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, fica autorizado a mandar fazer limpeza e conserto, no que fôr julgado necessário, no prédio da Cadeia Pública, desta cidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes dos artigos anteriores, correrão por excesso da arrecadação.

 

Art. 4º Para cobrir as despesas decorrentes ao art. 1º, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, abrir um Crédito Especial, e para os anos subsequentes será incluído na Proposta Orçamentária.

 

§ único Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 12 de dezembro de 1964.

 

JOSÉ SCARDINI

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria, no Livro Próprio.

Publicada nesta data.

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

SECRETÁRIA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.