O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou, e, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo, autorizado a fazer compra de colchões, no total suficiente,
para os presos.
Art. 2º O Chefe do
Poder Executivo, fica autorizado a mandar fazer limpeza e conserto, no que fôr julgado necessário, no prédio da Cadeia Pública, desta
cidade.
Art. 3º As despesas
decorrentes dos artigos anteriores, correrão por excesso da arrecadação.
Art. 4º Para cobrir
as despesas decorrentes ao art. 1º, fica autorizado ao Chefe do Poder
Executivo, abrir um Crédito Especial, e para os anos subsequentes será incluído
na Proposta Orçamentária.
§ único Esta Lei
entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.