O Cidadão José
Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo, autorizado a pagar anualmente o 13º Salário, à todos
Funcionários e Servidores Municipais.
Art. 2º Para os
Funcionários e Servidores Municipais, serem beneficiados, de acôrdo com o art.
1º, é necessário que tenha mais de um (1) ano de serviço municipal.
Art. 3º Aquele que
tiver falta anual ao serviço, por vinte dias, sem apresentar o atestado,
comprovando a Licença, não perceberá o décimo terceiro salário.
Art. 4º Para cobrir
as despesas decorrentes ao art. 1º, fica autorizado ao Chefe do Poder
Executivo, abrir um Crédito Especial, e para os anos subsequentes será incluído
na Proposta Orçamentária.
§ único Esta Lei
entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.