O CIDADÃO JOSÉ SCARDINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de nova Venécia, para o exercício financeiro de 1965, discriminado pelos anexos integrantes desta lei o que estima a RECEITA em Cr$ 50.600.000,00 (cinquenta milhões e seiscentos mil cruzeiros), e fixa a DESPESA em Cr$ 50.600.000,00 (cinquenta milhões e seiscentos mil cruzeiros).
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos, fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo II e seus sub anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
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   Receitas Correntes  | 
  
   | 
  
   Cr$ 50.600.000,00  | 
 
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   Receitas Tributárias  | 
  
   25.830.000,00  | 
  
   | 
 
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   Receitas Patrimonial  | 
  
   400.000,00  | 
  
   | 
 
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   Receitas Industrial  | 
  
   2.620.000,00  | 
  
   | 
 
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   Receitas de Transferências Correntes  | 
  
   16.750.000,00  | 
  
   | 
 
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   Receitas Diversas  | 
  
   5.000.000,00  | 
  
   | 
 
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   Total  | 
  
   | 
  
   Cr$ 110.670.000  | 
 
Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos, constantes do Anexo II e respectivos sub anexos, conforme discriminação seguinte:
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   01 - Câmara Municipal  | 
  
   | 
  
   Cr$ 2.018.000,00  | 
 
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   Prefeitura Municipal  | 
  
   | 
  
   Cr$ 48.592.000,00  | 
 
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   10 - Gabinete do Prefeito  | 
  
   3.236.600,00  | 
  
   | 
 
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   11 - Secretaria  | 
  
   2.175.000,00  | 
  
   | 
 
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   12 - Setor de Tributação  | 
  
   7.322.000,00  | 
  
   | 
 
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   13 - Contabilidade  | 
  
   629.600,00  | 
  
   | 
 
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   14 - Tesouraria  | 
  
   1.093.000,00  | 
  
   | 
 
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   15 – Serviço Obras e Viação  | 
  
   8.910.000,00  | 
  
   | 
 
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   16 – Serviço Estradas e Rodagem  | 
  
   3.050.000,00  | 
  
   | 
 
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   17 – Cons. Próprios Municipais  | 
  
   550.000,00  | 
  
   | 
 
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   18 – Serviço da Saúde  | 
  
   100.000,00  | 
  
   | 
 
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   19 – Serviço de Educação Pública  | 
  
   6.006.000,00  | 
  
   | 
 
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   20 – Fomento da Produção Vegetal  | 
  
   100.000,00  | 
  
   | 
 
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   21 – Serv. Urb. Água e Esgoto  | 
  
   1.956.000,00  | 
  
   | 
 
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   22 – Mercado e Matadouro  | 
  
   330.000,00  | 
  
   | 
 
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   23 – Serv. Urb. De Calçamento  | 
  
   1.730.000,00  | 
  
   | 
 
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   24 – Serv. Urb. Luz e Força  | 
  
   3.145.600,00  | 
  
   | 
 
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   25 – Serv. Urb. Limpeza Pública  | 
  
   3.554.000,00  | 
  
   | 
 
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   26 - Cemitérios  | 
  
   330.000,00  | 
  
   | 
 
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   27 – Parques e Jardins  | 
  
   650.000,00  | 
  
   | 
 
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   28 – Serv. Fábrica Manilhas  | 
  
   1.100.000,00  | 
  
   | 
 
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   29 – Transferências Correntes  | 
  
   2.613.000,00  | 
  
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   Total  | 
  
   | 
  
   Cr$ 50.600.000,00  | 
 
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado:
I – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento) do total da Receita estimada;
II – Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0).
Art. 5º A secretaria movimentará as dotações próprias do pessoal (3.1.1.0) e do material (3.1.2.0) – (3.1.3.0) e o Serviço de Obras e Viação movimentará as dotações próprias de obras públicas (4.1.1.0) e equipamentos e instalações (4.1.3.0), todas discriminadas nos quadros por unidades administrativas.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1965.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de novembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.