O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a efetuar compra de uma camioneta ford, modelo 1962, no valôr de
CR$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros)
Art. 2º O pagamento
será efetuado nas seguintes condições:
a)
Dois milhões de cruzeiros, assim que o Municipio receber cótas
previstas.
b)
O restante até o fim do ano de mil novecentos e
sessenta e cinco.
§ único Esta Lei
entrará em vigôr na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.