LEI Nº 396, DE 13 de novembro DE 1964

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA CAMIONETA FORD.

 

O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e, eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar compra de uma camioneta ford, modelo 1962, no valôr de CR$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros)

 

Art. 2º O pagamento será efetuado nas seguintes condições:

a)    Dois milhões de cruzeiros, assim que o Municipio receber cótas previstas.

b)    O restante até o fim do ano de mil novecentos e sessenta e cinco.

 

§ único Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 13 de novembro de 1964.

 

JOSÉ SCARDINI

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria no livro próprio.

Publicada nesta data.

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

SECRETÁRIA

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.