LEI Nº 3.903, DE 10 DE MARÇO DE 2026

 

DENOMINA DE RODOVIA NICOLAU CESCON O TRECHO DE ESTRADA QUE SE ENCONTRA NO PROGRAMA CAMINHOS DO CAMPO, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA/SERRA DE BAIXO À COMUNIDADE SANTO ISIDORO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rodovia Nicolau Cescon o trecho de estrada enquadrado no Programa Caminhos do Campo, que liga a sede do Município de Nova Venécia/Serra de Baixo à Comunidade Santo Isidoro, neste município.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de março de 2026; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.