O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Nicolau Cescon o trecho de estrada enquadrado no Programa Caminhos do Campo, que liga a sede do Município de Nova Venécia/Serra de Baixo à Comunidade Santo Isidoro, neste município.
Art. 2º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 10
de março de 2026; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.