O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando disposto no § 8º, art. 48, da Lei Orgânica do Município, em simetria ao § 7º, art. 66, da Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica denominada de Rua José João dos
Santos a travessa sem denominação 10091, localizada no Bairro Bonfim,
Município de Nova Venécia-ES.
Art.
2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de fevereiro de 2026; 72º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.