LEI Nº 3.901, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

 

DENOMINA A TRAVESSA SEM DENOMINAÇÃO 10091, SITUADA NO BAIRRO BONFIM, MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, COMO RUA JOSÉ JOÃO DOS SANTOS.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando disposto no § 8º, art. 48, da Lei Orgânica do Município, em simetria ao § 7º, art. 66, da Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua José João dos Santos a travessa sem denominação 10091, localizada no Bairro Bonfim, Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de fevereiro de 2026; 72º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

FELIPE BARBOSA DOS SANTOS

Vice-presidente

Vereador pelo PSB

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.