LEI Nº 3.898, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei estima a receita do Município de Nova Venécia-ES para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 386.805.958,14 (trezentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos) e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, consubstanciada nos termos do art. 165, incisos I, II e III, da Constituição Federal; art. 109, da Lei Orgânica do Município; Lei nº 3.864, de 7 de agosto de 2025, Plano Plurianual 2026-2029 e Decreto Legislativo nº 973, de 17 de setembro de 2025; da Lei nº 3.875, de 13 de outubro de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, tendo por fundamento:

 

I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta;

 

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração pública municipal direta e indireta.

 

Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios e outros repasses, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

 

(em R$)

RECEITAS CORRENTES:

392.841.722,63

- Receita Tributária

40.300.095,00

- Receita de Contribuições

6.879.500,00

- Receita Patrimonial

6.583.052,00

- Receita de Serviços

4,00

- Transferências Correntes

336.267.966,63

- Outras Receitas Correntes

2.811.105,00

RECEITAS DE CAPITAL:

30.918.235,51

- Alienação de Bens

410.002,00

- Transferências de Capital

30.508.233,51

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

(36.954.000,00)

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

386.805.958,14

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta lei, que apresenta sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA:

(em R$)

- Despesas correntes

316.514.238,86

- Despesas de capital

70.191.719,28

- Reserva de contingência

100.000,00

TOTAL DA DESPESA

386.805.958,14

II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO:

(em R$)

PODER LEGISLATIVO

 

- Câmara Municipal de Nova Venécia

12.925.857,00

PODER EXECUTIVO

 

- Gabinete do Prefeito

4.039.700,00

- Procuradoria Geral do Município

3.937.350,00

- Secretaria Municipal de Administração

10.704.050,00

- Secretaria Municipal de Finanças

10.668.350,00

- Secretaria Municipal de Planejamento

2.900.100,00

- Secretaria Municipal de Educação

123.192.597,73

- Secretaria Municipal de Assistência Social

15.023.679,10

- Secretaria Municipal de Saúde

77.268.521,48

- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

8.121.695,55

- Secretaria Municipal dos Esportes

3.599.600,00

- Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços

76.714.934,75

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

836.430,00

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

6.067.370,00

- Secretaria Municipal de Agricultura

26.956.022,53

- Controladoria Geral do Município

415.400,00

- Secretaria Municipal de Gestão e Governo

290.450,00

- Secretaria Municipal de Comunicação Social

1.859.500,00

- Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação

1.284.350,00

TOTAL DA DESPESA

386.805.958,14

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

(em R$)

- Legislativa

11.607.706,00

- Administração

66.719.960,00

- Segurança Pública

1.545.500,00

- Assistência Social

10.460.139,10

- Previdência Social

1.318.151,00

- Saúde

77.268.521,48

- Educação

123.192.597,73

- Cultura

5.873.245,55

- Urbanismo

57.081.234,75

- Habitação

505.100,00

- Saneamento

310.550,00

- Gestão Ambiental

4.318.800,00

- Ciência e Tecnologia

80.200,00

- Agricultura

366.600,00

- Indústria

900,00

- Comércio e Serviços

5.862.752,53

- Comunicações

336.200,00

- Energia

550,00

- Transporte

17.394.050,00

- Desporto e Lazer

2.463.200,00

- Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL DA DESPESA

386.805.958,14

 

QUADRO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE - OCA

EIXO: PROTEÇÃO EM SITUAÇÕES DE RISCO

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

VALOR CONSTANTE DO ORÇAMENTO 2026

OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

8 - Assistência Social

122 - Administração Geral

1.901.600,00

1,2, 3, 5, 8,10,11 e 16

242 - Assistência ao Porta­dor de Deficiência

497.803,10

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

1.131.800,00

244 - Assistência Comuni­tária

1.647.760,00

EIXO: PROMOÇÃO DE VIDAS SAUDÁVEIS

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

VALOR CONSTANTE DO ORÇAMENTO 2026

OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

10 - Saúde

122 - Administração Ge­ral

40.306.007,48

2, 3, 5, 6, 7, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17

301 - Atenção Básica

10.992.260,00

302 - Assistência Hospi­talar

22.83 8.994,00

303 - Suporte Profilático e Terapêutico

965.000,00

304 - Vigilância Sanitá­ria

710.000,00

305 - Vigilância Epidemiológica

1.451.260,00

306 - Alimentação e Nu­trição

5.000,00

15 - Urbanismo

451 - Infraestrutura Ur­bana

42.972.084,75

 

452 - Serviços Urbanos

14.109.150,00

16 - Habitação

482 - Habitação Urbana

505.100,00

17 - Saneamento

512 - Saneamento Bási­co Urbano

310.550,00

18 - Gestão Ambiental

541 - Preservação e Con­servação Ambiental

85 8.000,00

 

542 - Controle Ambien­tal

3.460.800,00

EIXO: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

FUNÇÃO

SUBFUNÇÃO

VALOR CONSTANTE DO ORÇAMENTO 2026

OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

12 - Educação

122 - Administração Ge­ral

6.683.050,00

2, 3, 4, 5 e 16

128 - Formação de Re­cursos Humanos

20.150,00

306 - Alimentação e Nu­trição

5.122.630,00

361 - Ensino Fundamen­tal

75.065.338,73

365 - Educação Infantil

32.340.439,00

366 - Educação de Jo­vens e Adultos

97.750,00

367 - Educação Especial

3.863.240,00

13 - Cultura

391 - Patrimônio Históri­co, Artístico e Arqueológico

773.300,00

392 - Difusão Cultural

5.099.945,55

27 - Desporto e Lazer

812 - Desporto Comuni­tário

510.050,00

813 - Lazer

1.953.150,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, de acordo com as disposições do art. 167, inciso III, da Constituição Federal e Resolução nº 43/2001, do Senado Federal e alterações posteriores.

 

Art. 6º Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a administração direta, indireta e seus fundos municipais, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2026.

 

Parágrafo Único. Não onerarão o limite previsto no caput os créditos adicionais suplementares.

 

I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas as despesas de pessoal, até do limite de 10% (dez por cento) do total de despesa fixada no art. 3º desta lei.

 

II - destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas de débitos constantes de precatório de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta lei.

 

III - provenientes de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta lei;

 

IV - provenientes de incorporações de recursos de convênios celebrados nas esferas intergovernamentais, até o limite de 10% (dez por cento) do total das despesas fixadas no art. 3º desta lei;

 

V - a suplementar as dotações orçamentárias inseridas na lei orçamentária anual do exercício de 2026 por meio de lei específica de crédito especial;

 

VI - provenientes do excesso de arrecadação até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta lei.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;

 

II - realizar operações de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Resolução nº 43/2001 e suas alterações posteriores, do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 8º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 9º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pela unidade contábil do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 10 Para cumprimento do disposto no art. 29-A, caput, e inciso I da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias do exercício anterior (2025).

 

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2025; 71º ano de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

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