LEI Nº 3.895, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DECLARA A LIRA MUNICIPAL MATHEUS TOSCANO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada patrimônio cultural imaterial do Município de Nova Venécia-ES a Lira Municipal Matheus Toscano, em reconliecimento à sua relevante contribuição para a cultura, a música e a história veneciana.

 

Art. 2° A Lira Municipal Matheus Toscano é reconhecida como manifestação cultural tradicional, representando parte essencial da memória e da identidade do povo de Nova Venécia-ES, por meio de sua atuação na difusão da música, na formação de novos músicos e na promoção de eventos culturais e cívicos.

 

Art. 3° O poder público municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura ou órgão equivalente, poderá:

 

I - promover ações de valorização, registro e salvaguarda da Lira Municipal Matheus Toscano;

 

II - incentivar a realização de apresentações, oficinas e projetos educativos que fortaleçam a tradição musical local;

 

III - apoiar iniciativas de preservação de acervos, instrumentos, partituras e registros históricos relacionados à banda.

 

Art. 4° A inclusão da Lira Municipal Matheus Toscano no inventário municipal de bens culturais imateriais será realizada conforme as normas vigentes de proteção do patrimônio cultural municipal.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.