O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada patrimônio cultural imaterial do Município de Nova Venécia-ES a Lira Municipal Matheus Toscano, em reconliecimento à sua relevante contribuição para a
cultura, a música e a história veneciana.
Art. 2° A Lira Municipal Matheus Toscano é reconhecida como manifestação cultural
tradicional, representando parte essencial da memória e da identidade do povo
de Nova Venécia-ES, por meio de sua atuação na
difusão da música, na formação de novos músicos e na promoção de eventos
culturais e cívicos.
Art. 3° O poder público municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura ou
órgão equivalente, poderá:
I - promover
ações de valorização, registro e salvaguarda da Lira Municipal Matheus Toscano;
II - incentivar
a realização de apresentações, oficinas e projetos educativos que fortaleçam a
tradição musical local;
III - apoiar iniciativas de
preservação de acervos, instrumentos, partituras e registros históricos
relacionados à banda.
Art. 4° A inclusão da Lira Municipal Matheus Toscano no inventário municipal de
bens culturais imateriais será realizada conforme as normas vigentes de
proteção do patrimônio cultural municipal.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 16
de dezembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.