O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Município de Nova VenéciaES o grupo de danças folclóricas italianas
denominado Gruppo di Bailo Bambini
dl Tutti i Colori.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 16
de dezembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.