LEI Nº 3.893, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM EFETIVO EXERCÍCIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, excepcionalmente, no mês de dezembro de 2025, abono no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada servidor público do Poder Executivo Municipal em efetivo exercício.

 

§ 1° O abono de que trata o caput deste artigo será devido aos profissionais ativos, sejam eles servidores efetivos, contratados em regime de designação temporária e/ou servidores comissionados.

 

§ 2° O abono de que trata o caput deste artigo será pago juntamente com a remuneração do mês de dezembro de 2025, em parcela única.

 

§ 3° Em caso de acumulação remunerada de cargos públicos no órgão municipal, será atribuído um único valor de abono, no limite estabelecido para os demais servidores.

 

Art. 2° O abono de que trata esta lei não integrará a base de cálculo da remuneração para concessão do auxílio-alimentação.

 

Art. 3º O abono de que trata esta lei não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.