O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, excepcionalmente, no
mês de dezembro de 2025, abono no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada
servidor público do Poder Executivo Municipal em efetivo exercício.
§ 1° O abono de que trata o caput deste artigo será devido aos profissionais
ativos, sejam eles servidores efetivos, contratados em regime de designação
temporária e/ou servidores comissionados.
§ 2° O abono de que trata o caput deste artigo será pago juntamente com a
remuneração do mês de dezembro de 2025, em parcela única.
§ 3° Em caso de acumulação remunerada de cargos públicos no órgão municipal,
será atribuído um único valor de abono, no limite estabelecido para os demais
servidores.
Art. 2° O abono de que trata esta lei não integrará a base de cálculo da
remuneração para concessão do auxílio-alimentação.
Art. 3º O abono de que trata esta lei não integrará os vencimentos para efeito de
concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 16
de dezembro de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.